Circular normativa sobre a organização do Centro de DPN
Por forma a serem prestados os melhores cuidados possíveis à comunidade, na área do diagnóstico pré-natal (DPN), têm sido emitidas linhas orientadoras para os serviços de obstetrícia dos hospitais, nas quais se insere a organização de centros de diagnóstico pré-natal nos termos do disposto nos despachos ministeriais nos5411/97 (2ª série) e 10325/99 (2ª série), in D.R., 2ª série, nos180, de 6/8/97 e 122 de 26/5/99, respectivamente.
Importa, pois, facilitar a promoção da constituição de centros de diagnóstico pré-natal (CDPN) nos hospitais em cujos serviços de obstetrícia eles se vêm estruturando, sem prejuízo da adaptação da respectiva organização à realidade decorrente da organização de centros de diagnóstico e terapêutica pré-natal (CDTPN), emergentes da definição dos serviços de apoio diferenciado que os irão constituir, e que está em curso a nível nacional.
Mots clés : DPN, Portugal, diagnostic
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